Compete à Secção de Apoio Administrativo:
- a)Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente a divisão, as unidades e as áreas;
- b)Gerir administrativamente os processos da competência da divisão, das unidades e das áreas das divisões;
- c)Conferir, organizar e encaminhar os pedidos apresentados na Secção de Atendimento Único ou através de meios eletrónicos;
- d)Promover consultas a entidades externas e internas, bem como efetuar o respetivo controlo de prazos;
- e)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e o controlo de prazos dos processos;
- f)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto à secção;
- g)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- h)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros da divisão, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa das respetivas áreas e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades.