Compete ao Gabinete Técnico Florestal, para além das competências previstas na Lei n.º 20/2009, de 12 de maio:
- a)Coordenar e orientar a atividade das temáticas integradas no gabinete, assegurando a coordenação das equipas de sapadores florestais do Município, e a elaboração dos respetivos planos de atividade e relatórios de atividade;
- b)Promover a participação na elaboração e submissão de candidaturas de projetos nas áreas temáticas do gabinete a mecanismos de financiamento nacional e comunitário, conjuntamente com a unidade orgânica de Financiamentos se aplicável, bem como a prémios e outros reconhecimentos;
- c)Participar na elaboração, monitorização e avaliação da execução dos instrumentos de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), nomeadamente do Programa Sub-Regional de Ação do Oeste (PSA Oeste) e do Programa Municipal de Execução (PME) e promover e fiscalizar o cumprimento do SGIFR à escala municipal;
- d)Promover ações de sensibilização e divulgação de práticas de prevenção e de autoproteção de fogos rurais junto das populações e outras entidades;
- e)Garantir a execução das faixas de gestão de combustíveis da responsabilidade municipal e assegurar a execução coerciva na rede secundária em terrenos não detidos pelo Município, e regulamentar e fiscalizar a gestão de combustível no interior de áreas edificadas;
- f)Promover e acompanhar ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa da floresta contra agentes abióticos;
- g)Emitir autorizações e pareceres a projetos de (re)arborização;
- h)Manter atualizado o inventário da rede de pontos de água e de outras infraestruturas de apoio ao combate a fogos rurais e proceder ao registo cartográfico de todas as ocorrências de incêndios, no Município, com dimensão superior a 0,5 hectares, e inferior a 10 hectares;
- i)Efetuar a gestão das propriedades rurais propriedade do Município de Torres Vedras e acompanhar as ações de fogo controlado a desenvolver no Município;
- j)Apoiar os órgãos ou estruturas municipais que incidam nos domínios da gestão integrada de fogos rurais e da gestão e exploração dos recursos cinegéticos.