Compete à Área de Comunicação:
- a)Promover a imagem e o bom nome do Município, dos Órgãos Municipais e dos seus titulares, coordenando a comunicação dos vários serviços municipais e assegurar a coerência e fiabilidade da transmissão de informação para os públicos externos;
- b)Criar e atualizar livros de estilo, manuais e normas gráficas que contribuam para a uniformização e coerência da identidade corporativa do Município, dos seus equipamentos, serviços e atividades, tanto a nível visual como de linguagem, validando os suportes de comunicação desenvolvidos pelos serviços municipais de forma a garantir o seu enquadramento na estratégia global do município;
- c)Desenvolver planos de comunicação e de meios para promoção das atividades e serviços do Município, coordenando a presença online dos mesmos, incluindo a criação e gestão de sites, perfis em redes sociais e aplicações (apps);
- d)Articular com os diversos serviços do Município a captação de fotografia e vídeo bem como toda a informação necessária tendente à criação de notícias e outros suportes de comunicação, assegurando a recolha e produção de informação escrita para criação de suportes de comunicação;
- e)Adquirir publicidade em meios de comunicação de terceiros, designadamente em meios outdoors, meios digitais, imprensa escrita, digital, radiofónica e televisiva;
- f)Prestar assessoria de imprensa, atuando como intermediário entre a comunicação social e os agentes da atividade municipal, organizando conferências de imprensa e produzindo esclarecimentos sobre notícias difundidas nos órgãos de comunicação social;
- g)Monitorizar a informação veiculada na comunicação social sobre o Município e sobre o território mantendo um registo das notícias publicadas;
- h)Coordenar, realizar e acompanhar as produções audiovisuais do Município, incluindo emissões em direto, prestando assessoria de imprensa atuando como intermediário entre a comunicação social e os agentes da atividade municipal e organizando conferências de imprensa.
- i)Produzir indicadores de gestão que permitam medir a eficácia da utilização dos meios de comunicação próprios e adquiridos do Município, medindo as expectativas e satisfação dos munícipes de forma a adaptar o planeamento e execução da comunicação municipal.