- 1 -A estrutura nuclear é composta por uma direção municipal e departamentos que correspondem a unidades orgânicas de caráter permanente, dirigidas, por dirigente superior de 1.º grau e dirigente intermédio de 1.º grau, respetivamente, com funções de planeamento estratégico e assessoria.
- 2 -A estrutura flexível corresponde a uma componente variável da organização que visa a adaptação permanente dos serviços às necessidades e à otimização dos recursos e é composta por:
- a)Divisões - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por um chefe de divisão titular de um cargo de direção intermédia de 2.º grau, compreendendo competências de âmbito operativo e instrumental, com relação funcional entre si;
- b)Unidades - unidades orgânicas de caráter temporário, dirigidas por um responsável de unidade, titular de cargo de direção intermédia de 3.º grau, com funções de natureza técnica, de apoio ao departamento ou divisão em que se integram;
- c)Gabinetes - estruturas de natureza técnica e especializada na dependência do presidente da câmara municipal que desenvolvem atividades de caráter transversal a toda a organização e/ou em articulação com as demais entidades públicas e privadas, coordenados e orientados por um trabalhador designado pelo presidente da câmara municipal como responsável de gabinete, equiparado a responsável de área para todos os efeitos;
- d)Áreas - estruturas de apoio às unidades orgânicas em que se integram que desenvolvem atividades de caráter técnico ou operacional, coordenadas e orientadas por um trabalhador designado pelo presidente da câmara municipal como responsável de área;
- e)Secções - subunidades orgânicas chefiadas por um coordenador técnico com funções de natureza executiva de apoio às unidades orgânicas em que se integram;
- f)Equipas de Projeto - unidades orgânicas temporárias, coordenadas por um trabalhador designado pela câmara municipal como coordenador de projeto, integradas por outros trabalhadores a elas afetos a tempo parcial ou total, que executam projetos de duração limitada e requerem conhecimentos de diversas áreas técnico-científicas;
- g)Núcleo - subunidade orgânica integrada numa unidade orgânica nuclear ou flexível, sob a dependência do respetivo dirigente ou coordenador funcional, destinada ao desempenho de funções predominantemente executivas.
Artigo 3.º — Estrutura Interna
Vigente desde: 12/05/2026