Compete à Divisão de Sistemas de Informação:
- a)Assegurar a gestão, operação, funcionalidade, eficácia e segurança dos sistemas de informação, aplicações e infraestruturas de redes e comunicações, estabelecendo uma arquitetura articulada, coerente e a sua interligação com outras estruturas e utilizadores do Município;
- b)Definir e implementar normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos, bem como da segurança informática, promovendo o seu cumprimento numa perspetiva integrada;
- c)Implementar e gerir meios de acesso e de cruzamento de informação, assegurando a disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão;
- d)Organizar e gerir a interoperabilidade dos sistemas de informação, com vista à racionalização, simplificação e modernização dos processos administrativos;
- e)Propor a aquisição e garantir a instalação, configuração, operação, segurança e manutenção de sistemas, equipamentos informáticos, redes e comunicações, bem como gerir os respetivos contratos de manutenção incluindo licenciamento e direitos de utilização de software, assegurando a conformidade legal dos parques tecnológicos;
- f)Garantir o funcionamento de um serviço de apoio ao utilizador (helpdesk);
- g)Promover a adoção de novas tecnologias e práticas inovadoras que contribuam para a eficiência, a produtividade e a excelência em gestão pública;
- h)Participar em estudos e ações desenvolvidas pelos serviços municipais, assegurando a componente técnica especializada nas infraestruturas informáticas e sistemas de comunicações, bem como colaborar na identificação de ações de formação que promovam a melhoria do desempenho na utilização das tecnologias.