Compete ao Departamento de Infraestruturas e Obras Municipais:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas do departamento;
- b)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento municipal, dos programas, planos e projetos, promovendo a execução do planeamento da execução das empreitadas;
- c)Dirigir o planeamento integrado das orientações estratégicas do Município e o desenvolvimento de obras estruturantes;
- d)Promover a análise de fontes e instrumentos de financiamento e dirigir os processos de candidatura nas áreas de intervenção do departamento, em articulação com a unidade orgânica de Gestão de Financiamentos se aplicável, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de execução;
- e)Assegurar o planeamento, programação e monitorização através de planos, programas e sistemas de monitorização adequados à tomada de decisão política e técnica, no âmbito das temáticas do departamento;
- f)Dirigir e promover o desenvolvimento e integração nos sistemas de informação existentes e previstos, de modo a garantir a atualização da informação produzida nas áreas de atuação do departamento;
- g)Coordenar o exercício das competências municipais no domínio da construção, conservação e reabilitação de infraestruturas públicas e edifícios municipais;
- h)Coordenar a execução de projetos multidisciplinares e obras em articulação com outras unidades orgânicas;
- i)Coordenar acompanhar a elaboração de projetos de infraestruturas municipais, designadamente de vias, elétricas e de comunicações e outras infraestruturas de interesse público;
- j)Promover e colaborar nas relações de natureza técnica com entidades externas e assegurar a gestão das intervenções no domínio público municipal, incluindo subsolo, espaço aéreo e vias públicas;
- k)Promover estratégias, iniciativas de melhoria com vista à modernização dos serviços na dependência do departamento.