Compete à Divisão de Infraestruturas, Manutenção e Segurança da Rede Viária:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atuação das áreas integradas na divisão;
- b)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços e à realização de empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências cometidas à Divisão;
- c)Coordenar a gestão, tramitação administrativa e execução dos atos técnicos e materiais necessários ao desenvolvimento das empreitadas de construção e reabilitação de obras públicas e procedimentos de contratação após a sua adjudicação;
- d)Assegurar e coordenar o acompanhamento, controlo e fiscalização da execução de empreitadas de construção de infraestruturas da responsabilidade do município, de entidades parceiras e da administração central no território municipal, garantindo o cumprimento dos projetos, prazos, normas técnicas e legislação aplicável;
- e)Promover a execução de infraestruturas de interesse municipal em cooperação com outras entidades públicas e participar na elaboração de estudos, planos e projetos;
- f)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da construção e reabilitação de infraestruturas municipais;
- g)Promover o desenvolvimento de planos, posturas municipais na área da segurança da rede viária, bem como a avaliação de propostas elaboradas por outras unidades e entidades externas na área da segurança da rede viária;
- h)Efetuar inspeções e vistorias regulares às obras de arte, equipamentos de sinalização e segurança, espaço público e infraestruturas municipais com o objetivo de detetar e verificar necessidades de intervenção, promovendo a respetiva conservação preventiva;
- i)Assegurar a análise técnica dos pedidos de intervenção no subsolo por parte dos diferentes operadores, e de obras por entidades privadas, que seja no domínio municipal, de acordo com a legislação e a regulamentação administrativa em vigor e aplicável, na área de atuação da divisão;
- j)Orçamentar e requisitar os meios e materiais necessários e adequados à execução das obras por administração direta e controlar os custos e os prazos das obras a executar e executadas por administração direta, efetuando os registos exigidos no âmbito da contabilidade de custos;
- k)Promover e garantir, no âmbito da execução das obras por administração direta, o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de segurança, higiene e saúde e o cumprimento das normas legais aplicáveis em matéria de gestão de resíduos de construção e demolição.