Compete à Divisão de Ação Cultural:
- a)Dirigir e coordenar o planeamento e programação de atividades das unidades orgânicas da divisão;
- b)Promover a investigação, criação e a difusão da cultura e das artes, nas suas diversas manifestações;
- c)Promover o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos no espaço público e em parceria com agentes culturais do concelho;
- d)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas integrados, visando a dinamização da prática cultural, bem como articular com os órgãos da administração central, regional e outras entidades com intervenção na área da cultura;
- e)Promover a gestão dos equipamentos municipais integrados nas áreas das Artes Performativas, Artes Visuais e Bibliotecas, assegurando quer o funcionamento dos respetivos serviços, quer toda a tramitação dos processos inerentes aos mesmos e ainda a implementação dos seus planos anuais de atividade, orçamentos e outros instrumentos de gestão;
- f)Promover a gestão, monitorização do acolhimento ao público nos equipamentos e nas atividades sob responsabilidade da divisão;
- g)Assegurar a organização e apoio a atividades, adequadas a todos os cidadãos, que promovam o conhecimento no âmbito das artes performativas, visuais e literárias, desenvolvendo as execuções e ciclos de programação que potenciem a incorporação de manifestações culturais de âmbito local;
- h)Monitorizar o impacto social da atividade dos equipamentos culturais da divisão;
- i)Propor parcerias e outras modalidades de cooperação, de interesse municipal, com entidades públicas e privadas no âmbito da ação cultural, avaliando o impacto da atividade;
- j)Coordenar a articulação com os órgãos da administração central, regional e outras entidades com intervenção na área do património cultural.