Compete à Divisão de Património Cultural:
- a)Dirigir, coordenar o planeamento e programação de atividades das unidades orgânicas da divisão;
- b)Promover a gestão dos equipamentos municipais integrados nas suas unidades orgânicas, assegurando quer o funcionamento dos respetivos serviços, quer toda a tramitação dos processos inerentes aos mesmos e ainda a implementação dos seus planos anuais de atividade, orçamentos e outros instrumentos de gestão;
- c)Assegurar a gestão das unidades museológicas, centros de interpretação, monumentos, sítios arqueológicos e centros de documentação sob responsabilidade da unidade, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, assegurando o funcionamento dos respetivos serviços e garantindo a preservação dos bens culturais à sua guarda, valorizando-os e divulgando-os;
- d)Promover a gestão, monitorização do acolhimento ao público nos equipamentos e nas atividades sob responsabilidade da divisão;
- e)Prestar apoio ao funcionamento das redes integradas pelo Município, no âmbito dos museus e património cultural;
- f)Promover a organização e apoio de atividades que incentivem a investigação no âmbito da história e do património cultural local, que fomentem a participação das comunidades locais, nomeadamente dos agentes do setor cultural e criativo, das escolas, e dos agentes associativos;
- g)Assegurar o acompanhamento técnico de obras em áreas de interesse histórico-cultural e proceder à realização de intervenções arqueológicas e ao acompanhamento de trabalhos arqueológicos no Concelho, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área;
- h)Monitorizar o impacto social da atividade dos equipamentos culturais da divisão;
- i)Promover parcerias e outras modalidades de cooperação com entidades públicas e privadas no âmbito do património cultural;
- j)Coordenar a articulação com os órgãos da administração central, regional e outras entidades com intervenção na área do património cultural.