1 - As candidaturas são efetuadas exclusivamente numa plataforma web disponibilizada em www.inr.pt, no prazo estipulado na deliberação do Conselho Diretivo.
2 - À candidatura enviada via web, é atribuído um número de registo automático e sequencial.
3 - A candidatura é constituída pelo preenchimento de um formulário do projeto, disponibilizado na plataforma e pela anexação dos seguintes documentos:
a) Declaração válida da situação contributiva fiscal regularizada, nos termos da legislação em vigor, ou autorização de consulta nas bases de dados das Finanças; b) declaração válida da situação regularizada perante a Segurança Social, nos termos da legislação em vigor, ou autorização de consulta nas bases de dados da Segurança Social;
c) Fotocópia da ata de tomada de posse com identificação dos corpos sociais eleitos e em efetividade de funções.
4 - No caso das candidatas que tenham estatuto de cooperativa, o júri procederá oficiosamente à verificação da sua credenciação, de acordo com o Código Cooperativo, junto da CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
5 - A ONGPD que se candidate com vários projetos, pode enviar apenas um exemplar dos documentos referidos no n.º 3.
6 - Após a submissão das candidaturas, só serão admitidas alterações aos projetos depois da publicação da lista final dos montantes financeiros a atribuir.