- 1 -As ONGPD com projetos que sejam financiados devem:
- a)Criar um centro de custos específico, para a execução de cada projeto, onde seja claro aferir a verba que constitui o financiamento atribuído pelo INR, I. P., assim como outros financiamentos que concorram para o desenvolvimento do mesmo;
- b)Constituir um dossier técnico com toda a documentação diretamente relacionada com o desenvolvimento do projeto, bem como manter cópia de toda a documentação justificativa da aplicação dos apoios financeiros e respetivos comprovativos de pagamento, em boas condições de visibilidade;
- c)Garantir o cumprimento do Código dos Contratos Públicos;
- d)Considerar despesas com transporte e ajudas de custo com pessoal vinculado ao projeto, quando a elas houver lugar, de acordo com as regras e os montantes fixados para atribuição de idênticas despesas aos trabalhadores que exercem funções públicas.
- 2 -Apenas podem ser financiadas despesas suportadas por faturas, recibos ou documentos de quitação equivalentes, fiscalmente relevantes, quando emitidos em nome e número de identificação fiscal da ONGPD e que se encontrem em boas condições de visibilidade para consulta.
- 3 -Os documentos comprovativos das despesas a apresentar ao INR, I. P. devem ser identificados com a designação do apoio, do total da despesa, da percentagem imputada ao apoio e respetivo valor, através da aposição de um carimbo no rosto do documento imputado.
Artigo 15.º — Contabilidade específica
Vigente desde: 15/06/2021