- 1 -Toda e qualquer alteração aos elementos constantes do formulário de candidatura, está sujeita à autorização prévia por parte do INR, I. P.
- 2 -Em situações excecionais o INR, I. P., poderá permitir alterações aos projetos, desde que não impliquem aumento de despesa, e:
- a)O pedido de alteração aos projetos ocorra após a publicação da lista definitiva dos montantes financeiros atribuídos e antes da data de conclusão;
- b)O pedido de alteração seja efetuado por escrito, devidamente fundamentado e enviado para o e-mail geral do INR, I. P.
- 3 -As alterações não solicitadas ou não aceites, não serão consideradas aquando da análise da execução do projeto, sendo o valor da despesa deduzido ao custo total do projeto.
Artigo 18.º — Alterações ao Projeto
Vigente desde: 15/06/2021