- 1 -Das decisões definitivas proferidas no âmbito do presente Regulamento, cabe reclamação para o Conselho Diretivo do INR, I. P.
- 2 -A decisão da reclamação indicada no número anterior, é passível de impugnação administrativa e contenciosa, nos termos da lei.
Artigo 21.º — Da reclamação e recurso
Vigente desde: 15/06/2021