É da responsabilidade do motorista:
- a)Verificar se o veículo se encontra em condições para a realização da viagem e se tem a documentação necessária para circular;
- b)Não permitir que o veículo exceda a lotação da viatura legalmente prevista;
- c)Respeitar o itinerário e horários autorizados, tempo de estadia e outras condições que lhe forem transmitidas pelos responsáveis do respetivo serviço, salvo se existirem motivos devidamente justificados;
- d)Observar o cumprimento das paragens obrigatórias nos termos da legislação em vigor sobre tempos de condução e descanso dos motoristas;
- e)Cumprir escrupulosamente as regras do Código da Estrada e restante legislação rodoviária em vigor, garantindo a segurança de pessoas e bens e o conforto dos passageiros;
- f)Assegurar o uso regular e adequado dos equipamentos de som e de imagem que o veículo disponha, cabendo-lhe, nomeadamente, avaliar da oportunidade e conveniência do uso de todos os tipos de suporte de som e imagem (CD, DVD, vídeo, cassete, etc. ...) que lhe sejam solicitados pelos utilizadores, podendo recusá-los ou desliga-los sempre que os mesmos ponham em causa a segurança, a tranquilidade e o conforto dele próprio e dos demais passageiros;
- g)Zelar pelo bom estado de conservação, manutenção e limpeza do veículo;
- h)Assegurar que no final da viagem todos os passageiros abandonam o veículo;
- i)Apresentar ao seu superior hierárquico, nos três dias seguintes à realização da deslocação, um relatório devendo mencionar qualquer anomalia ocorrida, bem como a indicação da leitura atenta dos quilómetros, à partida e à chegada de cada viagem.