- 1 -Todos os casos omissos e questões relativas à interpretação das normas do presente Regulamento serão resolvidos por despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal, ouvidos os serviços competentes e por aplicação das normas do Código do Procedimento Administrativo com as necessárias adaptações e, na falta delas, dos princípios gerais de Direito.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento são consideradas revogadas todas as normas, deliberações e instruções municipais que contrariem as suas disposições.
Artigo 18.º — Casos omissos
Vigente desde: 30/05/2022