- 1 -Os veículos municipais poderão ser cedidos a pessoas coletivas com personalidade jurídica e que não prossigam fins lucrativos, que tenham sede no concelho de Vila Verde ou nele desenvolvam a sua atividade, designadamente:
- a)Entidades do Estado e seus institutos e organismos autónomos personalizados;
- b)Autarquias do Município;
- c)Empresas municipais, associações, fundações ou outras entidades maioritariamente participadas pelo Município;
- d)Escolas do concelho, dos vários graus de ensino;
- e)Instituições de utilidade pública, IPSS, associações culturais, desportivas, recreativas, humanitárias e de assistência sediadas no concelho;
- f)Outras entidades com personalidade jurídica e que não prossigam fins lucrativos com iniciativas de interesse humanitário, sociocultural ou desportivo;
- g)Associações empresariais para apoiar a sua participação em eventos, certames, feiras, festivais, exposições ou outras iniciativas de reconhecida relevância para a promoção, valorização e dinamização da atividade económica local, designadamente, ao nível das atividades agrícolas, pecuárias, do turismo, da indústria e do artesanato.
- 2 -Os veículos municipais podem ainda ser cedidos:
- a)A grupos informais ou pessoas singulares desde que se destine a proporcionar a sua participação em projetos ou eventos de reconhecido interesse para o Município;
- b)A pessoas singulares desde que se destine a proporcionar o acesso a serviços de saúde a pessoas em situação de particular vulnerabilidade económica e social;
- c)A grupos de trabalhadores do Município de Vila Verde em deslocações de manifesto interesse sociocultural ou desportivo.
Artigo 3.º — Utilizadores
Vigente desde: 30/05/2022