- 1 -A atribuição de lugares de venda é da competência da Junta de Freguesia, nos termos definidos no presente regulamento e nas normas específicas aplicáveis.
- 2 -A atribuição pode ser efetuada mediante diferentes procedimentos, designadamente:
- a)Hasta pública;
- b)Concurso ou procedimento por candidatura;
- c)Atribuição direta, em situações devidamente fundamentadas;
- d)Outros procedimentos definidos pela Junta de Freguesia.
- 3 -A escolha do procedimento a adotar depende da natureza do mercado, da disponibilidade de espaços, do interesse público e dos objetivos de gestão do espaço.
- 4 -A Junta de Freguesia pode privilegiar a atribuição direta sempre que esteja em causa a qualidade da oferta, a diversidade de atividades ou a valorização económica do mercado.
Artigo 18.º — Atribuição de lugares de venda
Vigente desde: 12/05/2026