- 1 -O espaço do Mercado da Quinta da Confeiteira pode ser organizado em áreas ou zonas distintas, em função das necessidades de utilização e da natureza das atividades a desenvolver.
- 2 -A Junta de Freguesia define a afetação das diferentes áreas do espaço, podendo destiná-las a utilizações específicas, de forma permanente, temporária ou sazonal.
- 3 -As áreas referidas no número anterior podem ser objeto de delimitação física, sinalização ou outras formas de organização consideradas adequadas.
- 4 -A afetação e organização do espaço podem ser alteradas a todo o tempo, por decisão da Junta de Freguesia, em função de razões de interesse público ou de gestão do espaço.
Artigo 8.º — Afetação e organização do espaço
Vigente desde: 12/05/2026