- 1 -A comparticipação municipal no transporte escolar do ensino secundário corresponde à totalidade do custo do tarifário (preço) para o percurso da carreira de Barrancos/Moura/Barrancos, que para todos os efeitos legais se considera «Passe escolar - Barrancos/Moura/Barrancos».
- 2 -Não será objeto de comparticipação o passe escolar do aluno que tenha mais de quatro inscrições de frequência, seguida ou interpolada, no ensino secundário regular ou profissional.
- 3 -Excecionalmente, para conclusão do curso do ensino secundário, pode o aluno usufruir de mais um ano de comparticipação municipal, mas neste caso limitada sempre a 50 % do passe mensal.
Artigo 2.º — Montante e condições de comparticipação
Vigente desde: 29/07/2020