Identificação e Registo de animais.
À exceção dos cães, dos gatos e dos furões, cuja informação é coligida no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a Junta de Freguesia mantém um cadastro de animais perigosos e potencialmente perigosos, do qual constam elementos prescritos no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei n.º 46/2013, de 04 de julho, disponível para consulta das autoridades competentes, nos termos da lei.