- 1 -A pessoa que figure como titular do animal de companhia no SIAC deve informar o SIAC, direta ou indiretamente, podendo fazê-lo na Freguesia de Vieira de Leiria, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)A transmissão da titularidade do animal para novo titular;
- b)Alteração da residência do Titular;
- c)Alteração do local de alojamento do animal;
- d)Desaparecimento e/ou recuperação do animal;
- e)Morte do animal
- 2 -As alterações referidas no número anterior devem ser comunicadas diretamente ao SIAC, pelo titular do animal, caso tenha solicitado acesso ao SIAC, ou por via de qualquer entidade que tenha acesso ao sistema, nomeadamente o médico veterinário acreditado no SIAC, por pessoa acreditada perante o SIAC, pela Junta de Freguesia ou pela câmara municipal, no prazo de 15 dias.
- 3 -O detentor ou seu representante devem comunicar a morte ou desaparecimento do animal de companhia ao SIAC, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.
Artigo 5.º — Alterações ao Registo
Vigente desde: 30/05/2022