As competências previstas no presente regulamento para o Presidente da Câmara Municipal poderão ser delegadas num Vereador ou em dirigente máximo de serviços.
Artigo 35.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 05/06/2023
As competências previstas no presente regulamento para o Presidente da Câmara Municipal poderão ser delegadas num Vereador ou em dirigente máximo de serviços.