- 1 -As referências a disposições legais citadas neste regulamento consideram-se remetidas automaticamente para novas disposições legais que lhes sucedam.
- 2 -Fora dos casos previstos no presente regulamento, aplicar-se-á o Código da Estrada e a demais legislações em vigor sobre as matérias.
Artigo 72.º — Remissões Gerais
Vigente desde: 05/06/2023