O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 50.º)
Aviso
Nos termos do artigo 50.º do Regulamento Geral de Trânsito do Município de Rio Maior, o proprietário ou detentor deste veículo deve retirá-lo da via pública no prazo máximo de 10 dias.
Não o fazendo no prazo acima mencionado, o veículo será removido, podendo ser reclamado mediante pagamento das taxas devidas.
Rio Maior, ___ de ___ de 20___
A Fiscalização Municipal,
___
ANEXO II
(a que se refere o artigo 52.º)
Processo N.º:
Data: ___/___/___
Ficha de registo de veículo
Identificação do Veículo
Matrícula: ___ Marca: ___
Modelo: ___ Cor: ___
Tipo: ___
Local de Estacionamento: ___
Freguesia: ___
Estado de Conservação: ___
___
Data do Aviso: ___/___/___ Hora do Aviso: ___:___
Data da Remoção: ___/___/ ___ Hora da Remoção ___:___
Local do Depósito: ___
Identificação do Proprietário
Nome: ___
Morada: ___
Telefone: ___ Telemóvel: ___
Data da Notificação ao Proprietário: ___/___/___
Outras Informações:
___
___
___
ANEXO III
(a que se refere o n.º 5 do artigo 53.º)
Declaração de abandono de veículo
Exmo. Sr. Presidente
Câmara Municipal de Rio Maior
(Nome) ___,
(Estado Civil) ___, portador do BI/CC n.º ___,
com o NIF ___, residente em ___
___,
Freguesia de ___, Concelho de ___,
proprietário(a) do veículo da marca ___, modelo ___,
cor ___ com a matrícula ___, declaro, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 165.º do Código da Estrada, bem como do disposto no n.º 5 do artigo 53.º do Regulamento Geral de Trânsito do Município de Rio Maior, que abandono o veículo acima identificado a favor do Município de Rio Maior, a partir desta data, juntando para o efeito todos os documentos do mesmo veículo.
___, ___ de 20 ___
O/A Declarante
___
316449046