- 1 -O Código de Conduta do Município de Penacova estabelece um conjunto de princípios e normas, em matéria de conduta profissional e ética, que devem ser observados por todos os trabalhadores em exercício de funções na Câmara Municipal, sem prejuízo de outras normas que lhes sejam legalmente aplicáveis.
- 2 -O disposto no presente Código constitui uma referência para o público no que respeita ao padrão de conduta exigível ao Município de Penacova no seu relacionamento com terceiros.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/07/2020