- 1 -São competências da Divisão de Contratação Pública:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)[Eliminado.];
- i)[Eliminado.];
- j)[Eliminado.];
- k)[Eliminado.].
- 2 -A Divisão de Contratação Pública passa a dirigir a Secção de Aquisição de Bens e Serviços e a Secção de Empreitadas.
Artigo 66.º — Divisão de Contratação Pública (DCP)
Vigente desde: 05/06/2023