- 1 -São competências da Divisão Financeira:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;
- m)Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;
- n)Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente atualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;
- o)Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços.
- 2 -A Divisão Financeira passa a dirigir a Secção de Contabilidade, Tesouraria e a Secção de Património.
Artigo 75.º — Divisão Financeira (DF)
Vigente desde: 05/06/2023