Para efeitos de fiscalização, cada pescador deverá ter sempre à vista o peixe que capturar, não podendo ofertá-lo enquanto durar o exercício da pesca, nem ultrapassar o número de capturas das espécies permitidas.
Para efeitos de fiscalização, cada pescador deverá ter sempre à vista o peixe que capturar, não podendo ofertá-lo enquanto durar o exercício da pesca, nem ultrapassar o número de capturas das espécies permitidas.