- 1 -Para que os interessados possam praticar o exercício de pesca, na área da concessão, devem munir-se da respetiva licença especial diária, modelo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a qual deve ser adquirida na concessionária, nos dias úteis e nas horas de expediente (09h00-12h30 e 13h30-17h00).
- 2 -A licença referida no número anterior será concedida aos pescadores mediante a apresentação da respetiva identificação, da licença geral válida para o Concelho de Vidigueira e do pagamento das taxas.
- 3 -Os menores de dezasseis anos ficam dispensados da apresentação de licença geral, de que estão isentos, mas só podem pescar quando acompanhados por pescador titular de licença de pesca lúdica, e a licença especial diária só lhes será concedida na presença dos pais ou tutores ou por seu intermédio.
Artigo 5.º — Licenciamento
Vigente desde: 05/06/2023