Após o prazo referido no n.º anterior é emitido alvará que deve ter a menção expressa de "alvará de legalização oficiosa "e conter as seguintes especificações:
- i)Nome do titular da operação urbanística a legalizar;
- ii)Descrição da operação urbanística a legalizar;
- iii)Localização;
- iv)Identificação do prédio objeto da operação urbanística a legalizar;
- v)Identificação dos atos dos órgãos municipais;
- vi)A legalização oficiosa tem por único efeito o reconhecimento de que as operações urbanísticas cumprem os parâmetros urbanísticos previstos nos instrumentos de gestão territorial.