Para os efeitos da alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º -A do RJUE só serão aceites equipamentos lúdicos e de lazer quando estes correspondam a uma área de impermeabilização do solo para utilização ao ar livre, designadamente intervenções que não impliquem a edificação de paredes ou outros elementos estruturais com altura superior aos limites previstos para muros de vedação nos termos do presente regulamento, sem prejuízo do cumprimento do artigo 56.º