- 1 -Para efeitos do presente regulamento e visando a uniformização e precisão de vocabulário urbanístico, adotam-se os conceitos técnicos de ordenamento do território e urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial constantes do Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio (destacando-se os abaixo transcritos) com exceção que ali não existem:
- a)Alinhamento - é a delimitação do domínio público relativamente aos prédios urbanos que o marginam, nomeadamente nas situações de confrontação com a via pública (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio).
- b)Alinhamento dominante das fachadas - é o plano definido pelas fachadas com maior extensão em metros do conjunto onde se insere a edificação a construir.
- c)Altura da fachada - é a dimensão vertical da fachada, medida a partir da cota de soleira até à linha superior da cornija, beirado, platibanda ou guarda de terraço, acrescida da elevação da soleira, quando aplicável (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio).
- d)Altura dominante das fachadas - é a altura das fachadas com maior extensão em metros do conjunto onde se insere a edificação a construir.
- e)Afastamento - é o afastamento entre a fachada lateral ou de tardoz de um edifício e as estremas correspondentes do prédio onde o edifício se encontra implantado (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio).
- f)Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre ou mista
- g)Cércea - o mesmo que altura de fachada
- h)Corpo balançado - elemento encerrado, em pelo menos 2 planos verticais e saliente ao plano da fachada
- i)Edifícios em ala - fila de edifícios em ordem contínua ou semi-contínua
- j)Edifícios Especiais - Edifícios destinados a equipamentos de utilização coletiva, de natureza pública ou privada, ou edifícios existentes classificados ou em vias de classificação.
- k)Elementos construtivos salientes - elementos projetados relativamente ao plano da fachada principal, designadamente, corpos balançados, varandas, palas e ornamentos
- l)Estabelecimento comercial - espaço destinado à aquisição de bens
- m)Estabelecimento de serviços - espaço destinado à aquisição de serviços.
- n)Estufa - utilização coberta do solo para fins exclusivamente agrícolas sem caráter de permanência.
- o)Estrutura de ensombramento - proteção vazada destinada a ensombramento de espaços exteriores, designadamente de lazer ou estacionamento.
- p)Fachada - cada uma das faces aparentes do edifício, constituída por uma ou mais paredes exteriores diretamente relacionadas entre si (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio).
- q)Fachada Principal - fachada voltada à via pública
- r)Marquise - Estrutura encerrada aposta em varandas com superfície em vidro.
- s)Obras inacabadas - as obras não concluídas no prazo de execução previsto, que tenham, pelo menos, a estrutura já construída.
- t)Pérgula - Elemento vazado, não coberto, apoiado em colunas ou em balanço.
- u)Piso recuado - é o piso com recuo mínimo de 3 m relativamente a todas as fachadas do edifício
- v)Plano de fachada - plano vertical dominante da fachada da edificação segundo o qual se considera o recuo ou o afastamento do edifício, consoante se trate de fachada principal ou de fachada lateral ou de tardoz, respetivamente, e sobre o qual se referenciam os corpos balançados e os elementos salientes.
- w)Recuo - é a distância entre o alinhamento e a fachada principal do edifício (Anexo ao DR n.º 9/2009 de 29 de maio).
- x)Via pública - espaço do domínio público ou de utilização pública, designadamente arruamentos, estacionamento e passeios.
- 2 -No presente regulamento são utilizadas as seguintes siglas:
AUGI - Área Urbana de Génese Ilegal
CPA - Código de Procedimento Administrativo
DL - Decreto Lei
DR - Decreto Regulamentar
IGT - Instrumento de Gestão Territorial
IVA - Imposto sobre valor acrescentado
PMOT - Plano Municipal de Ordenamento do Território
RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas
RJUE - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação
RSU - Resíduos Sólidos Urbanos
RTORMM - Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Matosinhos
SIR - Sistema de Indústria Responsável
TRIU - Taxa pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas
Artigo 3.º — Conceitos e Siglas
Vigente desde: 22/09/2017