As parcelas de terreno resultantes de operações urbanísticas não incluídas em operações de loteamento ou em edificações com impacto relevante, que venham a integrar o domínio público municipal para acerto do espaço público, designadamente passeios e arruamentos são objeto de certidão emitida pelo município para efeitos de atualização do registo predial sem custo para o requerente e a seu pedido.
Artigo 33.º — Áreas de cedência em operações urbanísticas
Vigente desde: 22/09/2017