- 1 -A licença de ocupação e utilização de vias ou locais públicos de que trata o presente Regulamento depende de prévio requerimento dos interessados.
- 2 -Do requerimento devem obrigatoriamente constar:
- a)O fim proposto;
- b)A indicação da área a ocupar;
- c)A duração da ocupação.
Artigo 64.º — Requerimento dos interessados
Vigente desde: 22/09/2017