A não observância do disposto na secção anterior determina, além das demais penalidades a que houver lugar, o imediato cancelamento da licença e a obrigatoriedade de imediata desocupação da via ou local utilizado e sua reposição no estado anterior.
Artigo 75.º — Revogação da licença de ocupação do espaço público
Vigente desde: 22/09/2017