- 1 -A colocação e alteração de placas contendo a numeração predial está sujeita a previa atribuição pela câmara municipal.
- 2 -A autenticidade da numeração dos prédios será comprovada por registo da câmara que é enviado ao requerente.
- 3 -A numeração predial deverá ser requerida após a conclusão da obra e antes do pedido de autorização de utilização.
Artigo 80.º — Atribuição
Vigente desde: 22/09/2017