- 1 -A taxa referente à Concessão de terreno para construção de Jazigos e Capelas, consta na tabela IV e têm como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo, os custos diretos e indiretos previstos na construção e manutenção dos jazigos e capelas e área envolvente.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
TCJC = ((tme * vh) + ctunit) * td
tme: tempo médio de elaboração;
vh: valor hora dos trabalhadores e órgão executivo, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ctunit: custo total unitário necessário para a prestação do serviço (inclui material, inclui valorização do terreno, serviços e gastos gerais);
td: taxa de desincentivo à aquisição (atendendo ao número reduzido de jazigos e capelas e exigência de maior espaço de implantação).
Nota. - Ao valor apurado é aplicado o critério de arredondamento à unidade.
- 1.1 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- 2 -Os direitos de concessionários de terrenos, jazigos ou capelas, não poderão ser transmitidos (vendas ou doação) por atos entre vivos sem prévia autorização da Junta de Freguesia e com o pagamento de 50 % do valor das concessões. A Junta de Freguesia terá sempre direito de opção.
Artigo 14.º — Concessão de terreno para construção de Jazigos e Capelas
Vigente desde: 05/06/2023