- 1 -Não pode ser praticado nenhum ato ou fato a ele sujeito sem prévio pagamento das respetivas taxas e outras receitas, salvo nos casos expressamente permitidos.
- 2 -O pagamento das taxas é efetuado em numerário, multibanco, transferência bancária.
- 3 -O pagamento das taxas é feito mediante guia de receita ou documento equivalente a emitir pelos serviços administrativos.
- 4 -O pagamento das taxas poe ser efetuado pelo devedor ou por terceiro.
- 5 -O pagamento das taxas por terceiro não confere a este a titularidade dos processos, sendo necessário para tal solicitar a alteração de titularidade dos mesmos juntando os elementos que provem essa alteração.
Artigo 19.º — Pagamento
Vigente desde: 05/06/2023