- 1 -A obrigação tributária resultante da aplicação do presente regulamento extingue-se:
- a)Pelo cumprimento da mesma;
- b)Por revogação, anulação, declaração de nulidade ou caducidade do facto gerador da correspondente obrigação;
- c)Por caducidade do direito de liquidação;
- d)Por prescrição da divida tributária;
- e)Por qualquer outra forme prevista na lei.
Artigo 23.º — Extinção da obrigação tributária
Vigente desde: 05/06/2023