O presente Regulamento e Tabelas anexas entrarão em vigor a 8 de junho após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
TABELAS GERAIS
TABELA I
Tabela de taxas e outras receitas de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo
Serviços administrativos
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TABELA II
Tabela de taxas e outras receitas de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo
Licenciamento de atividades
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TABELA III
Tabela de taxas e outras receitas de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo
Tabela de taxas de registo e licenciamento de canídeos e gatídeos
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TABELA IV
Tabela de taxas e outras receitas de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo
Tabela de taxas de cemitérios
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TABELA V
Tabela de taxas e outras receitas de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo
Tabela de taxas de aluguer de espaços
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Fundamentação económico-financeira do valor das taxas e licenças
- 1 -Introdução
A Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro que estabelece o regime geral das taxas das autarquias locais consagrou no seu artigo 4.º o princípio da equivalência jurídica.
As taxas cobradas por parte da Junta de Freguesia inserem-se no âmbito do poder tributário desta e, como qualquer taxa e tributo bilateral, têm como medida o princípio da proporcionalidade e o princípio da justa repartição dos encargos. O valor das taxas previstas no presente Regulamento foi fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e visa igualmente salvaguardar que o custo da atividade pública, designadamente, o custo administrativo dos atos não é ultrapassado.
Subjacente à lógica do sistema de cobrança de taxas está o princípio da correspondência ao custo efetivo de cada ato, visando assim o regulamento, um sistema de cobrança de taxas equilibrado e racional.
A União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo visa com as taxas proceder à satisfação do interesse público, bem como, a satisfação das necessidades financeiras da autarquia e a promoção de finalidades sociais, de qualificação urbanística, territorial e ambiental.
As taxas devidas pela concessão de licença ou amortizações, previstas nos quadros anexos ao Regulamento, são por um lado, a contrapartida da remoção de um obstáculo jurídico à utilização de um serviço ou bens públicos, assim como podem ser devidas pelo uso de bens públicos.
Nalgumas situações a autarquia visa com a cobrança de determinadas taxas incentivar ou desincentivar a prática de determinados atos ou operações e, simultaneamente, promover diversas finalidades sociais, de qualificação territorial e ambiental o que se alcança, essencialmente, com a redução/aumento efetuada no valor das taxas devidas, conseguindo-se assim, a reorganização e revitalização dos espaços da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo evitando a sua revitalização dos espaços da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo evitando a sua degradação e incentivando a procura desses locais.
Quanto às taxas diretamente relacionadas com a atividade administrativa de emissão de certidões, cópias, atestados e declarações, estas foram essencialmente determinadas com base nos custos diretos e indiretos dos serviços efetivamente prestados. Nestes casos, a taxa é a contrapartida do serviço burocrático prestado ao particular por parte dos órgãos da freguesia.
Foi também tido em consideração limites para a liberdade de definição do montante quantitativo da prestação:
Um limite superior necessariamente ponderado tomando em consideração o princípio de proibição do excesso - se o montante for manifestamente desproporcionado nem sequer existirá equivalência jurídica, dado o desfasamento entre a prestação do particular;
O limite inferior atendendo ao conteúdo substancial da prestação pública que, no limite, poderá justificar o seu fornecimento de forma gratuita quando estejam em causa bens essenciais para a subsistência humana ou para a vida em sociedade - limiar de sobrevivência.
O presente documento visa, pois, cumprir o estipulado no artigo 5.º quanto à fundamentação económico-financeira do valor das taxas e licenças da União de Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo e foi elaborado em estreita colaboração com os serviços da União de Freguesias.
Como tal, apresentamos em anexo mapas que contém a fundamentação usada para cálculo de cada uma das taxas e outras receitas da autarquia, que estimamos abaixo.
- 2 -Serviços Administrativos (Ver anexo I) base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, elaboração e validação), os custos de economato, equipamentos e instalações, acrescido do fator de responsabilidade e complexidade.
A taxa é calculada tendo em conta o tempo médio do processo administrativo, atendendo ao tempo gasto com o atendimento, elaboração e validação. Esse tempo médio é multiplicado pelo valor hora de cada trabalhador envolvido no serviço, face ao seu índice salarial, acrescendo o custo total unitário de materiais de escritório, custos das instalações e amortizações dos equipamentos envolvidos. Por vezes, poderá ser usado um valor de desincentivo, que é medido pela complexidade do serviço, assim como pela responsabilidade e superioridade de atenção que o mesmo requer.
Acresce uma taxa extraordinária de 50 % aos pedidos com caráter de urgência, assim como os pedidos por requerentes não recenseados.
- 3 -Licenciamento de Atividades Económicas e Ruidosas (Ver anexo II) base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, execução e validação), os custos de economato, equipamentos e instalações, acrescido do fator de benefício económico e desincentivo à prática da atividade.
O fator de benefício económico visa refletir o facto de o benefício auferido pelo particular ser de magnitude muito superior ao custo com a prestação do serviço que é contrapartida da taxa. Nesta situação encontram-se taxas devidas pelo licenciamento de vendedores ambulantes de lotarias e de arrumador de automóveis.
No entanto, pretende-se desincentivar determinadas práticas face ao potencial impacto que as mesmas podem ter junto da população local, nomeadamente a atividade de arrumador de automóveis e atividades ruidosas, ainda que temporárias.
- 4 -Licenciamento e Registo de Animais (Ver anexo III) As taxas são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal. O valor da taxa N de profilaxia médica é determinado, anualmente, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.
- 5 -Cemitério (Ver anexo IV) A taxa referente aos serviços prestados no Cemitério, tais como inumações, exumações, trasladações, utilização de casa mortuária, entre outros, foram calculados tendo em conta diversos fatores, tais como o tempo médio de elaboração, que é medido em função do tempo gasto pelos trabalhadores envolvidos na prestação do serviço, multiplicado pelo valor hora de cada um, face ao seu índice salarial, acrescendo o custo total médio unitário dos materiais (ferramentas, segurança, utensílios, higiene e administrativos) usados, assim como, os encargos de estrutura (eletricidade e água) e os custos com as amortizações dos equipamentos.
Em alguns dos serviços poderá ter que se considerar acréscimo de valores de responsabilidade que são medidos em função do trabalho adjudicado e tendo em conta o grau de complexidade exigido.
Poderá ainda ser aplicado um valor de desincentivo à prática de certos atos, para que se consiga gerir o comportamento dos particulares na utilização dos bens do domínio público, pois por vezes esses mesmos comportamentos podem gerar impactos ambientais negativos. Visando a limitação ao acesso de determinados serviços públicos, sendo a contraprestação nestes casos vista em termos jurídicos e não em termos económicos, nunca podendo a mesma exagerar o valor da prestação feita (princípio da proporcionalidade).
- 6 -Aluguer de Espaços (Ver anexo V) A taxa é calculada tendo como base de cálculo o tempo médio do processo administrativo (atendimento, validação, preparação e acompanhamento) e o custo dos encargos da estrutura e depreciações distribuídos em função da área do espaço ocupado.
ANEXO I
Taxas e outras receitas dos serviços administrativos
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ANEXO II
Licenciamento de atividades económicas e ruidosas
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ANEXO III
Licenciamento de animais
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ANEXO IV
Cemitérios
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ANEXO V
Aluguer de Espaços
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316446762