- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas no âmbito:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões e certificação de fotocópias;
- b)Licenciamento de algumas atividades: venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis e atividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- c)Registo e licenciamento de animais;
- d)Gestão/Exploração de cemitérios, nomeadamente, inumações, exumações, trasladações, utilização da casa mortuária, ocupação de sepulturas temporárias, ossários, entre outros;
- e)Exploração de mercados e feiras;
- f)Aluguer de espaços;
- g)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 6.º — Taxas
Vigente desde: 05/06/2023