A competência para a escolha da pessoa ou entidade a atribuir a chave, é exclusiva do presidente da Câmara, podendo a mesma ser entregue em qualquer altura, e durante a realização de uma sessão solene.
A competência para a escolha da pessoa ou entidade a atribuir a chave, é exclusiva do presidente da Câmara, podendo a mesma ser entregue em qualquer altura, e durante a realização de uma sessão solene.