- 1 -Por cada medalha atribuída será entregue ao agraciado um diploma a emitir pelo Gabinete de Apoio à Presidente.
- 2 -O diploma será redigido em papel Cândido Dali, com as medidas definidas para o modelo A4, encimado com as armas do município de Silves, com listel com os dizeres "Cidade de Silves", sendo os textos os constantes dos modelos que se anexam ao presente como anexos III-A, B, C e D.
- 3 -O diploma será assinado pelo presidente da Câmara Municipal de Silves, e autenticado com o selo branco em uso no município.
Artigo 23.º — Diplomas
Vigente desde: 17/02/2004