- 1 -Perde o direito ao uso da medalha de honra e mérito do município de Silves, o agraciado que venha a ser condenado a pena de prisão por período igual ou superior a três anos.
- 2 -Perde o direito ao uso da medalha de dedicação o funcionário que seja suspenso, restringindo-se esta suspensão ao período da suspensão, sendo que perde de vez o uso da medalha em causa o funcionário que seja condenado na pena de inactividade, aposentação compulsiva e de demissão.
- 3 -Caso haja perda ao uso da medalha, tal facto será registado pelo Gabinete de Apoio à Presidente nos respectivos livros de registo dos agraciados.
Artigo 26.º — Perda do uso das medalhas
Vigente desde: 17/02/2004