- 1 -A medalha de honra e mérito do município de Silves, quando concedida a pessoas singulares, será provida de argola de suspensão, fita fivela, canevão e alfinete, todos em metal dourado.
- 2 -A medalha de honra e mérito da cidade de Silves é usada ao peito do lado esquerdo, suspensa de fita de seda com três centímetros de largura, de cor encarnada e prata ao centro.
- 3 -O distintivo correspondente à medalha de honra e mérito da cidade de Silves, para pessoas singulares, é uma roseta circular de seda com 1,5 cm de diâmetro, na cor encarnada no centro, e cor prata na última volta da periferia, armada sobre um galão metálico dourado de 2 x 1 cm.
- 4 -As entidades colectivas que possuam estandarte oficial usarão em singelo ou em laço, a fita da medalha no comprimento conveniente, armado junto à lança.
Artigo 9.º — Uso da medalha
Vigente desde: 17/02/2004