- 1 -São destinatários todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da freguesia, nomeadamente de caráter cultural, educativa, desportiva, recreativa, ambiental, social ou outra, sediadas na freguesia, ou que nesta possuam delegação ou filial.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá também atribuir a título excecional apoios a entidades que não possuam a sua sede ou delegação na freguesia de Santa Bárbara de Nexe, desde que a ação contribua, de forma plena e inequívoca, para a comunidade.
- 3 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, em circunstâncias excecionais, conceder apoios pontuais, ainda que os processos não preencham algum dos requisitos exigidos no presente regulamento, desde que justificados por razões.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 05/06/2023