- 1 -A atribuição dos lotes ou parcelas é promovida pela Câmara Municipal de Moura nas seguintes formas:
- a)Acordo Directo, seja na modalidade de direito de superfície ou de propriedade plena:
- i)Quando destinado a entidades privadas para instalação de indústria, comércio, equipamentos e serviços de apoio à indústria, oficinas, armazéns e actividades terciárias;
- ii)Quando destinado a entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para instalação de serviços de apoio às actividades económicas ou para desenvolvimento de actividade própria;
- iii)Entidades públicas e privadas para ampliação ou expansão das suas instalações, desde que existam lotes contíguos aos já por si ocupados.
- b)Hasta Pública, sempre na modalidade de propriedade plena, quando o lote ou parcela seja destinado a entidades privadas que reúnam as condições gerais de acesso e cujos projectos empresariais apresentados se enquadrem no objecto e âmbito de aplicação do presente Regulamento.
- a)Acordo Directo, seja na modalidade de direito de superfície ou de propriedade plena:
- 2 -Entende-se pelo acto de atribuição:
- a)A arrematação, no caso de hasta pública;
- b)A deliberação da Câmara Municipal, no caso de acordo directo.
Artigo 8.º — Atribuição de Lotes
Vigente desde: 17/06/2009