- 1 -A configuração dos novos lotes e das infraestruturas viárias podem ser objeto de pequenos ajustamentos na fase de execução do PPVC, designadamente, para efeitos de acertos de cartografia determinados por incorreções de cadastro, de transposição de escalas, de definição de limites físicos identificáveis no terreno ou correções de erros na representação cartográfica.
- 2 -Admitem-se pequenos ajustamentos das cotas definidas na planta de implantação em função das cotas dos arruamentos existentes e das cotas de soleira dos edifícios existentes, desde que seja garantida a cota absoluta referida no n.º 2 do artigo 34.º do presente regulamento.
Artigo 45.º — Ajustamentos
Vigente desde: 22/05/2024