- 1 -Nas sepulturas perpétuas è permitida a inumação em caixões de madeira.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação decorrido o prazo legal de três anos, desde que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para a inumação temporária.
Artigo 23.º — Sepulturas perpétuas
Vigente desde: 10/02/2003