- 1 -Os cemitérios da freguesia de Alpiarça destinam-se à inumação e cremação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área da freguesia.
- 2 -Poderão ainda ser inumados ou cremados no cemitério municipal, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas, existentes no cemitério;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, mas que tivessem, à data da morte, o seu domicílio habitual na área desta;
- c)Os cadáveres de indivíduos que não estejam abrangidos pelas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas e mediante autorização do presidente da Junta.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 10/02/2003